Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com a LC 214/2025
A Lei Complementar 214/2025 trouxe ajustes importantes para harmonizar o Simples Nacional com a nova estrutura tributária criada pela Reforma Tributária. Embora o Simples continue existindo, algumas regras foram atualizadas para garantir que as empresas tenham transição segura na mudança para o IBS e a CBS.
1. O Simples Nacional foi mantido
A primeira e mais importante informação:
o Simples não acabou.
Ele permanece como regime simplificado, com guia única e regras próprias para micro e pequenas empresas.
2. Recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS
A LC 214/2025 definiu que:
Empresas do Simples continuarão pagando tudo dentro do DAS, como já fazem hoje.
Apenas em operações específicas poderá existir destaque de IBS/CBS, mas a cobrança continuará simplificada.
Ou seja: a rotina fiscal das empresas não muda radicalmente.
3. Créditos de IBS/CBS para empresas fora do Simples
A reforma criou um sistema de crédito amplo.
Com a LC 214/2025, ficou definido que:
Empresas do Simples geram crédito de IBS e CBS nas vendas para empresas de regimes comuns.
Isso aumenta a competitividade das micro e pequenas empresas.
4. Novas regras de substituição tributária
A LC 214 trouxe ajustes nas situações em que pode haver:
- retenção de IBS/CBS
- regimes específicos
- exceções para setores sensíveis
Na prática, isso reduz a cumulatividade e padroniza processos, mas as empresas do Simples continuam com tratamento diferenciado.
5. Transição gradual até 2033
A lei confirma que a mudança será feita em etapas:
- De 2026 a 2027: início da cobrança piloto da CBS
- De 2029 a 2033: IBS entra gradualmente
- O Simples continuará recolhendo tudo pelo DAS, com ajustes internos de repartição
Para o empreendedor, nada muda no curto prazo, mas é importante acompanhar atualizações.
6. Impacto para MEIs
O MEI não foi alterado pela LC 214/2025.
Regras de contribuição e limites permanecem iguais, apenas com ajustes de divisão de tributos para União, estados e municípios.
Conclusão
A LC 214/2025 garante que o Simples Nacional continue como o regime mais vantajoso para pequenos negócios, respeitando a simplificação, o DAS unificado e a desburocratização.
As mudanças criam mais segurança jurídica, crédito amplo e integração com o novo sistema tributário, sem aumentar a complexidade para o empreendedor.