Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda com a LC 214/2025

A Lei Complementar 214/2025 trouxe ajustes importantes para harmonizar o Simples Nacional com a nova estrutura tributária criada pela Reforma Tributária. Embora o Simples continue existindo, algumas regras foram atualizadas para garantir que as empresas tenham transição segura na mudança para o IBS e a CBS.

1. O Simples Nacional foi mantido

A primeira e mais importante informação:

o Simples não acabou.

Ele permanece como regime simplificado, com guia única e regras próprias para micro e pequenas empresas.

2. Recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS

A LC 214/2025 definiu que:

Empresas do Simples continuarão pagando tudo dentro do DAS, como já fazem hoje.

Apenas em operações específicas poderá existir destaque de IBS/CBS, mas a cobrança continuará simplificada.

Ou seja: a rotina fiscal das empresas não muda radicalmente.

3. Créditos de IBS/CBS para empresas fora do Simples

A reforma criou um sistema de crédito amplo.

Com a LC 214/2025, ficou definido que:

Empresas do Simples geram crédito de IBS e CBS nas vendas para empresas de regimes comuns.

Isso aumenta a competitividade das micro e pequenas empresas.

4. Novas regras de substituição tributária

A LC 214 trouxe ajustes nas situações em que pode haver:

  • retenção de IBS/CBS
  • regimes específicos
  • exceções para setores sensíveis

Na prática, isso reduz a cumulatividade e padroniza processos, mas as empresas do Simples continuam com tratamento diferenciado.

5. Transição gradual até 2033

A lei confirma que a mudança será feita em etapas:

  • De 2026 a 2027: início da cobrança piloto da CBS
  • De 2029 a 2033: IBS entra gradualmente
  • O Simples continuará recolhendo tudo pelo DAS, com ajustes internos de repartição

Para o empreendedor, nada muda no curto prazo, mas é importante acompanhar atualizações.

6. Impacto para MEIs

O MEI não foi alterado pela LC 214/2025.

Regras de contribuição e limites permanecem iguais, apenas com ajustes de divisão de tributos para União, estados e municípios.

Conclusão

A LC 214/2025 garante que o Simples Nacional continue como o regime mais vantajoso para pequenos negócios, respeitando a simplificação, o DAS unificado e a desburocratização.

As mudanças criam mais segurança jurídica, crédito amplo e integração com o novo sistema tributário, sem aumentar a complexidade para o empreendedor.