
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma importante decisão sobre assédio eleitoral no trabalho. A 4ª Turma condenou o sócio de uma farmácia de manipulação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após reconhecer que ele utilizou a estrutura interna da empresa para tentar influenciar politicamente seus funcionários.
O caso chama atenção especialmente porque o TST não exigiu a existência de ameaça explícita de demissão ou de outra represália direta para reconhecer a irregularidade. Para o Tribunal, a própria relação de subordinação entre empregador e empregado pode criar um ambiente de pressão capaz de comprometer a liberdade política dos trabalhadores.
A decisão, portanto, reforça um limite importante ao poder diretivo do empregador: o ambiente de trabalho não pode ser utilizado como instrumento de pressão sobre a escolha política dos funcionários.
O que aconteceu no caso de assédio eleitoral no trabalho?
A controvérsia surgiu durante as eleições presidenciais de 2022.
Segundo as informações do processo, o sócio de uma farmácia de manipulação utilizou um grupo interno de mensagens do estabelecimento para encaminhar manifestações de conteúdo político aos empregados.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação sustentando que a conduta ultrapassava o exercício regular da liberdade de expressão. Para o órgão, o empresário utilizou sua posição dentro da empresa para exercer influência sobre trabalhadores sujeitos ao seu poder hierárquico.
Inicialmente, a tese não prevaleceu. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região havia considerado que as mensagens não apresentavam violência, grave ameaça, oferecimento de vantagem ou intimidação suficientemente explícita para caracterizar assédio eleitoral.
Contudo, ao analisar o processo, a 4ª Turma do TST adotou entendimento diferente.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a análise da situação não poderia desconsiderar a desigualdade existente na relação entre empregador e empregado.
Por que o TST reconheceu o assédio eleitoral?
O ponto central da decisão está justamente na relação de subordinação característica do vínculo de emprego.
Uma manifestação política feita entre pessoas que se encontram em posição de igualdade não produz, necessariamente, os mesmos efeitos de uma manifestação realizada pelo empregador perante seus subordinados dentro do ambiente profissional.
Isso ocorre porque o empregador possui poderes diretamente relacionados à vida profissional do trabalhador. Ele participa de decisões sobre manutenção do emprego, organização do serviço, avaliações, promoções e outras questões relevantes da relação contratual.
Consequentemente, uma manifestação destinada a influenciar politicamente subordinados pode assumir caráter muito mais grave.
O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou que o empregado pode deixar de manifestar sua verdadeira opinião política diante da posição ocupada pelo empregador e do receio de possíveis consequências profissionais.
Assim, ainda que não exista uma ameaça direta, a utilização da estrutura empresarial e da autoridade hierárquica para influenciar a escolha eleitoral pode comprometer a liberdade de consciência e a autonomia política do trabalhador.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamenta o tema por meio da Resolução CSJT nº 355/2023.
A norma considera assédio eleitoral, entre outras situações, formas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinadas a influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho.
Além disso, a resolução abrange formas de distinção, exclusão ou preferência fundadas em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho.
Portanto, o problema não está simplesmente no fato de empregador e empregado possuírem opiniões políticas diferentes.
O empregador, assim como qualquer cidadão, possui liberdade de manifestação. Entretanto, essa liberdade não autoriza o uso da posição hierárquica, da estrutura da empresa ou do poder econômico para interferir na autonomia política dos empregados.
Nem toda manifestação política do empregador configura assédio
É importante fazer essa distinção.
A decisão do TST não significa que qualquer comentário sobre política feito por um empresário automaticamente caracterize assédio eleitoral. A análise depende das circunstâncias concretas de cada situação.
Por outro lado, o risco jurídico aumenta consideravelmente quando a manifestação ocorre dentro dos canais profissionais da empresa, parte de alguém que exerce poder hierárquico e possui a finalidade ou o potencial de pressionar trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Quais condutas podem representar risco?
Embora não exista uma lista fechada, algumas práticas podem indicar a ocorrência de assédio eleitoral no trabalho:
- pressionar empregados a votar ou deixar de votar em determinado candidato;
- ameaçar demissões ou prejuízos profissionais em razão da escolha política ou do resultado das eleições;
- oferecer benefícios ou vantagens vinculados ao voto ou ao resultado eleitoral;
- convocar reuniões com a finalidade de direcionar politicamente os funcionários;
- utilizar grupos corporativos para pressionar trabalhadores;
- exigir que o empregado revele em quem pretende votar;
- discriminar empregados em razão de suas opiniões políticas;
- condicionar promoções, benefícios ou oportunidades profissionais ao apoio a determinado candidato.
Por isso, cada situação deve ser analisada considerando não apenas as palavras utilizadas, mas também quem realizou a manifestação, o contexto em que ela ocorreu e a posição hierárquica das pessoas envolvidas.
Grupos de WhatsApp da empresa também exigem cuidado
O julgamento traz outro ponto relevante para as relações de trabalho atuais: o uso de grupos corporativos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagens.
Muitas empresas utilizam esses canais para transmitir orientações, organizar jornadas, distribuir tarefas e manter contato entre gestores e funcionários. Por essa razão, esses espaços podem funcionar como extensão digital do próprio ambiente de trabalho.
Consequentemente, mensagens enviadas por sócios, gestores ou superiores hierárquicos podem produzir repercussões trabalhistas mesmo quando são transmitidas fora das instalações físicas da empresa.
O simples fato de a manifestação ocorrer por WhatsApp, portanto, não retira seu caráter profissional quando o grupo é utilizado como canal corporativo.
Esse é um ponto especialmente importante para empresários e gestores durante períodos eleitorais.
A liberdade de expressão do empregador tem limites
A liberdade de expressão constitui um direito fundamental. Contudo, como ocorre com outros direitos fundamentais, ela não possui caráter absoluto.
No ambiente profissional, seu exercício deve conviver com outros direitos igualmente protegidos, entre eles a dignidade da pessoa humana, a liberdade de consciência, a liberdade política, a intimidade e a autonomia do trabalhador.
Além disso, o poder diretivo empresarial possui finalidade específica: organizar e administrar a atividade econômica e a prestação dos serviços.
Esse poder não autoriza o empregador a controlar ou direcionar escolhas pessoais e políticas de seus funcionários.
Nesse contexto, utilizar a estrutura organizacional da empresa ou a posição hierárquica para interferir na escolha eleitoral dos trabalhadores pode ultrapassar os limites legítimos da liberdade de expressão e gerar responsabilidade trabalhista.
Por que houve condenação por dano moral coletivo?
Outro aspecto relevante do julgamento foi o reconhecimento do dano moral coletivo.
Nesse tipo de situação, a Justiça do Trabalho não analisa apenas eventual sofrimento individual experimentado por determinado funcionário.
A conduta pode comprometer todo o ambiente profissional, criando insegurança e atingindo simultaneamente um grupo de trabalhadores submetidos à mesma estrutura hierárquica.
Por esse motivo, a 4ª Turma do TST reconheceu a dimensão coletiva da lesão e fixou a indenização em R$ 50 mil.
A decisão foi proferida no processo nº 0000691-54.2022.5.23.0009.
Além de eventuais reclamações individuais, situações dessa natureza também podem resultar em atuação do Ministério Público do Trabalho, inclusive por meio de investigações, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas.
O que o trabalhador pode fazer diante de assédio eleitoral?
O trabalhador que se sentir pressionado politicamente no ambiente profissional deve, sempre que possível, preservar os elementos que possam demonstrar o ocorrido.
Mensagens enviadas por aplicativos, e-mails, comunicados internos, documentos, gravações realizadas de forma lícita e testemunhas podem ser importantes para uma futura análise jurídica.
Dependendo das circunstâncias, também poderá existir a possibilidade de comunicar a situação ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou de buscar a tutela da Justiça do Trabalho.
Entretanto, como a caracterização do assédio depende do contexto específico, é recomendável realizar uma análise jurídica individualizada antes da adoção das providências.
Como as empresas podem prevenir o assédio eleitoral?
A decisão também funciona como importante alerta para empregadores.
As empresas devem estabelecer uma separação clara entre o exercício individual da liberdade política de seus integrantes e o exercício do poder empresarial.
Além disso, grupos corporativos, reuniões, comunicados internos e demais estruturas da empresa não devem ser utilizados para exercer pressão eleitoral sobre funcionários.
Algumas medidas preventivas são recomendáveis
- orientar sócios, gestores e supervisores sobre os limites das manifestações políticas no ambiente profissional;
- evitar o uso de grupos corporativos para propaganda político-partidária;
- proibir ameaças, promessas de vantagens ou cobranças relacionadas à escolha eleitoral;
- estabelecer canais internos para comunicação de possíveis abusos;
- adotar políticas de compliance que assegurem respeito à liberdade política dos trabalhadores;
- documentar treinamentos e orientações fornecidos às pessoas que exercem funções de liderança.
Além de preservar os direitos dos empregados, essas medidas ajudam a reduzir riscos trabalhistas, reputacionais e financeiros para a empresa.
Assédio eleitoral no trabalho deve ser analisado caso a caso
A decisão da 4ª Turma do TST reforça que a inexistência de ameaça expressa não afasta automaticamente a possibilidade de caracterização do assédio eleitoral.
O contexto da relação de emprego possui relevância jurídica. A subordinação existente entre trabalhador e empregador pode fazer com que determinadas manifestações assumam um caráter de pressão que não existiria em uma conversa entre pessoas em posição equivalente.
Quando o empregador utiliza sua posição hierárquica ou os meios disponibilizados pela empresa para tentar direcionar a escolha política dos subordinados, poderá ultrapassar os limites legítimos da sua liberdade de expressão e do seu poder diretivo.
Por isso, tanto trabalhadores quanto empresas devem compreender que a liberdade política precisa ser preservada dentro das relações profissionais.
Se você enfrenta uma situação envolvendo assédio, discriminação, pressão indevida ou abuso no ambiente de trabalho, é importante buscar orientação jurídica para avaliar as circunstâncias concretas do caso, os direitos envolvidos e as medidas que podem ser adotadas.
Entre em contato com o escritório para análise individualizada do caso.